fbpx

TC/MS – CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS SUBST. MPC/MS – 2023 (PARECER)

PARECER

  • No parecer, esses valores corresponderão a 11,00 pontos, 44,00 pontos e 2,20 pontos, respectivamente.

O 1.º secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dirigiu consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) na qual indagou sobre controvérsia referente à responsabilidade civil do Estado por ato legislativo. Na consulta, informou que a matéria era objeto do processo n.º X/2023, pendente de apreciação pelo TCE/MS, de interesse da ALEMS, razão pela qual acreditava ser relevante que o tribunal se manifestasse sobre o tema, respondendo à consulta antes de julgar o outro processo.
O consulente narrou a existência de requerimentos administrativos de cidadãos sul-mato-grossenses que pediam indenização por causa da aprovação, pela ALEMS, de lei ordinária que veio a ser julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, lei essa que causou danos específicos àqueles cidadãos.

Diante disso, o consulente formulou as seguintes perguntas.
1 Quais as linhas gerais e os principais requisitos da responsabilidade civil extracontratual do
Estado, no regime da Constituição Federal de 1988?
2 Em que casos cabe responsabilidade civil do Estado por ato legislativo e quais os requisitos?
3 É possível ao Estado reconhecer responsabilidade civil na via administrativa?

O requerimento foi autuado como Consulta n.º Y/2023. Antes de decidir sobre a admissibilidade da
consulta, o presidente do TCE/MS decidiu colher parecer do Ministério Público de Contas, tanto sobre a
admissibilidade quanto sobre o mérito da consulta.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de procurador(a) de contas substituto(a) junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, parecer acerca da admissibilidade da consulta [valor: 12,54 pontos] e, no mérito, responda às indagações feitas — pergunta 1 [valor: 8,36 pontos]; pergunta 2 [valor: 16,72 pontos]; pergunta 3 [valor: 4,18 pontos] —, abordando toda a matéria de direito pertinente, à luz da legislação e da doutrina predominante sobre o tema de mérito. Ao elaborar seu parecer, não crie fatos novos, dispense ementa e relatório, não trate do rito processual previsto para as consultas no TCE/MS após sua distribuição e elabore conclusão sucinta que, quanto ao mérito das perguntas, remeta à fundamentação do corpo do parecer.