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TC/MS – CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS SUBST. MPC/MS – 2023 (QUESTÕES DISCURSIVA)

QUESTÕES DISCURSIVAS – P2 / P3

  • Em cada questão, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 3,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 12,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

QUESTÃO 1

O estado-membro X, a fim de estimular o desenvolvimento regional, criou programa mediante o
qual empresta, sob a condição de ampliação da atividade industrial, determinado percentual do ICMS
devido pelo contribuinte, o qual ficará obrigado a pagar o aludido montante posteriormente, em
prestações definidas quando da concessão do benefício fiscal.

Tendo a situação hipotética apresentada como referência inicial, atenda ao que se pede a seguir.

1. Apresente o conceito e o objetivo de federalismo fiscal [valor: 3,80 pontos];
2 Indique as espécies de repartição de receita tributária — direta e indireta — entre os entes federados [valor: 2,50 pontos];
3 Discorra sobre a possibilidade de se postergar a repartição constitucional da receita de ICMS para o momento do ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais, quando da concessão de benefícios fiscais [valor: 5,10 pontos].

QUESTÃO 2

Com base no Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução TCE/MS n.º 97/2018, e considerando conceitos relativos ao contexto geral dos riscos de auditoria no âmbito do controle externo, discorra, de forma fundamentada, sobre os assuntos a seguir delimitados.

1 Conceito de risco de auditoria e seus componentes [valor: 3,80 pontos];
2 Finalidade e classificação dos testes de auditoria, bem como sua relação com os riscos de auditoria [valor: 3,80 pontos];
3 Papéis de trabalho relacionados aos riscos de auditoria [valor: 3,80 pontos].

QUESTÃO 3

O estado do Mato Grosso do Sul questiona duas isenções tributárias relativas a tributos estaduais.
A primeira isenção questionada — benefício A — decorre de tratado internacional firmado pelo presidente
da República, no qual é previsto a determinado produto importado tratamento similar ao nacional. No
caso, em face do tratado celebrado, foi concedida isenção de imposto sobre a circulação de mercadorias e
serviços (ICMS) para o produto em questão. A segunda isenção questionada — benefício B —, deriva de
decreto federal de 1968, recepcionado como lei complementar com caráter de norma geral pela
Constituição Federal de 1988 (CF). Na citada lei complementar, a isenção alcança variados ramos da
economia, dada a peculiaridade do fato gerador.

O governador do estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI),
questionando ambos os benefícios, sob o argumento de invasão da competência tributária do estado do
Mato Grosso do Sul. Especificamente, quanto ao segundo benefício, alega que este não teria sido
confirmado por lei posterior à promulgação da CF.

Em face da situação hipotética apresentada, esclareça, com fundamento na CF e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), se a ação de controle em relação a cada um dos benefícios mencionados deve ser julgada procedente.