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TC DF – ANALISTA ADM DE CONTROLE EXTERNO – C1 – 2023 – (PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA)

PEÇA DE NATUREZA TÉCNICA

  • Na peça de natureza técnica, esses valores corresponderão a 35,00 pontos e 1,75 ponto, respectivamente.

Em setembro de 2023, determinado deputado distrital apresentou representação ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal (TCDF) em desfavor do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF), relatando a ocorrência de supostas ilegalidades, com base nos seguintes fatos.

Fato 1: atualmente, a CLDF extrapolou o limite alerta de 90% da despesa total com pessoal
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por estar calculando, de forma irregular, a
despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo
do seu cômputo o imposto de renda retido na fonte.

Fato 2: a CLDF deixou de remeter e não tornou disponíveis ao TCDF, para fins de registro, os atos
de admissão e de aposentadoria dos seus servidores públicos efetivos, nomeados e inativados no
período de 2015 a 2017.

Antes de analisar o conhecimento e o mérito da representação, o TCDF promoveu a audiência da
autoridade responsável para apresentar a defesa no prazo legal, o que foi feito. A autoridade confirmou
os fatos acima relatados, porém sustentou a legalidade das referidas condutas, aduzindo diversos
argumentos jurídicos contrários aos do autor da representação.

Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), elabore, na condição de servidor do TCDF, a peça técnica denominada informação, em conformidade com o Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição).

Em seu texto, analise a legalidade ou não, total ou parcial, da conduta descrita no fato 1, bem como a legalidade ou não da conduta descrita no fato 2, discorrendo, ainda, a respeito dos seguintes aspectos:

  1. a classificação orçamentária da despesa com pessoal, segundo a natureza econômica, e a sua razão de ser, nos termos da Lei n.º 4.320/1964;
  2. as competências específicas dos tribunais de contas no controle do limite legal da despesa com pessoal;
  3. a finalidade do registro dos atos de admissão e aposentadoria de pessoal;
  4. a consequência jurídica do decurso do prazo de cinco anos para o exercício dessa competência pelo TCDF, bem como a sua aplicação ou não no caso em tela.

Ao final da peça, reporte-se ao diretor da área, propondo as eventuais providências a serem adotadas pelo TCDF no âmbito do seu conjunto de competências constitucionais e legais. Em sua peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.